Provimento CNJ 213/2026 · art. 16

Qual é a classe da serventia — e quando vence o prazo dela?

Simule: informe a receita bruta semestral do exercício anterior, campo a campo, e veja a classe, a subclasse, as datas dos arts. 20 e 23 e os parâmetros técnicos exigidos. A conta aparece inteira antes do resultado. Sem cadastro e sem e-mail.

Simulação, não parecer. O resultado desta tela sai dos valores digitados e das leituras da norma indicadas em “Premissas adotadas”. Todos os números devem ser verificados e apurados pelo oficial da serventia, com base na escrituração e no relatório de emolumentos, antes de qualquer registro ou declaração. O enquadramento e a declaração que dele decorre são de responsabilidade integral e indelegável do delegatário (arts. 13, §3º e 14); a declaração falsa sujeita o responsável às penalidades da lei (art. 17, §2º). O 213conforme não substitui a orientação do contador nem da Corregedoria.
Esta conta já usa os limites novos. O Provimento CN 243/2026 alterou os limites das classes do art. 16 e recontou os prazos dos arts. 20 e 23; tudo em vigor desde 22/08/2026 (catálogo 2026.07).
  1. Passo 1Preencher
  2. Passo 2Conferir a conta
  3. Passo 3Enquadramento

Como vêm os números

Abra o relatório de emolumentos antes de responder: é aqui que o erro sai mais caro. A escolha é obrigatória.

Receita do exercício anterior

Digite em reais — a vírgula separa os centavos: 90000 é noventa mil reais. Informe cada semestre em separado e confira o valor por extenso sob o campo.
Não desconte despesas de custeio, folha de pessoal, investimento da serventia nem tributos do delegatário: o art. 2º, XXIV proíbe expressamente. Da conta só saem os valores de terceiros (art. 2º, XXV) e os repasses legais obrigatórios (art. 2º, XXVI).

1º semestre

Valores recebidos no semestre, mesmo que referentes a atos de período anterior. (art. 2º, XXIV)
R$

digite o valor em reais

Certidões, buscas, diligências e demais receitas da própria delegação. (art. 2º, XXIV)
R$

digite o valor em reais

O que o fundo estadual repôs pelos atos praticados sem cobrança. (art. 2º, XXIV)
R$

digite o valor em reais

Valor recebido a título de complementação, quando houver. (art. 2º, XXIV)
R$

digite o valor em reais

Sai da conta. Postagem, edital, tarifa bancária, repasse a outra serventia. (art. 2º, XXV)
R$

digite o valor em reais

Sai da conta. Estado, Tribunal, Ministério Público, fundos e taxa de fiscalização judiciária. (art. 2º, XXVI)
R$

digite o valor em reais

Receita bruta do semestreR$ 0,00

2º semestre

Valores recebidos no semestre, mesmo que referentes a atos de período anterior. (art. 2º, XXIV)
R$

digite o valor em reais

Certidões, buscas, diligências e demais receitas da própria delegação. (art. 2º, XXIV)
R$

digite o valor em reais

O que o fundo estadual repôs pelos atos praticados sem cobrança. (art. 2º, XXIV)
R$

digite o valor em reais

Valor recebido a título de complementação, quando houver. (art. 2º, XXIV)
R$

digite o valor em reais

Sai da conta. Postagem, edital, tarifa bancária, repasse a outra serventia. (art. 2º, XXV)
R$

digite o valor em reais

Sai da conta. Estado, Tribunal, Ministério Público, fundos e taxa de fiscalização judiciária. (art. 2º, XXVI)
R$

digite o valor em reais

Receita bruta do semestreR$ 0,00

Confira o que não pode ter saído

Marque só o que já estiver descontado nos valores digitados acima. Marcar trava o cálculo até você corrigir os valores.

Enquadramento do ciclo anterior · opcional

Em 2026 toda serventia está no primeiro enquadramento — deixe como está. Informe uma subclasse só se já houve ciclo anterior: o art. 16, §3º entra na conta e variação pequena não muda a faixa de imediato.

Escolha, em “Como vêm os números”, se os valores são brutos ou já líquidos dos repasses para liberar a conferência. A conta aparece linha a linha na tela seguinte, antes de qualquer resultado. Nada é gravado e nenhum e-mail é pedido.